Aproveite os benefícios fiscais exclusivos no cenário mais espetacular do Uruguai.
Com mais de 30 anos de vigência, a lei reflete estabilidade e consenso político em nível nacional.
As zonas francas já se consolidaram como um motor-chave da economia do país.
Isenção total de tributos existentes e futuros. Isenção para o imposto de renda, imposto sobre o patrimônio e para distribuição de dividendos, além da ausência de retenções em pagamentos ao exterior por serviços e royalties.
Os colaboradores estrangeiros podem optar por não contribuir para o regime da seguridade social uruguaia, o que lhes permite pagar apenas uma alíquota fixa de 12% sobre seus salários.
Liberdade absoluta para a movimentação de capitais. As transações de ativos estrangeiros são realizadas sem restrições. Total liberdade para movimentação de capitais
Flexibilidade na contratação de mão de obra estrangeira, permitindo até 25% de funcionários internacionais no quadro, com possibilidade de ampliação para até 50%, mediante solicitação prévia.
Esta seção visa ajudar as empresas a compreenderem melhor o funcionamento e as implicações de operar em uma Zona Franca, conforme a Lei 15.921.
A Lei nº 15.921, sancionada em 1987, regulamenta as zonas francas no Uruguai. Seu principal objetivo é promover investimentos, gerar empregos e fomentar exportações, oferecendo às empresas um ambiente com incentivos fiscais e aduaneiros.
As empresas que operam em zonas francas estão isentas de impostos nacionais, incluindo o Imposto de Renda (IRAE), o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto sobre o Patrimônio (IP), entre outros. Além disso, produtos importados não estão sujeitos a tarifas aduaneiras.
Qualquer empresa nacional ou estrangeira pode se instalar em uma zona franca, desde que cumpra os requisitos e realize as atividades aprovadas pela entidade administradora. Podem operar no local empresas comerciais, industriais e de serviços.
Nas zonas francas, podem ser realizadas atividades de serviços, comércio, indústria, armazenamento e tecnologia. Isso inclui operações de logística, call centers, data centers, manufatura e serviços financeiros, entre outros.
As empresas devem firmar um contrato com o operador da zona franca e obter aprovação da Direção Geral de Comércio. Além disso, devem cumprir os compromissos de investimento, de geração de empregos e seguir as normas do regime.
Mercadorias que entram ou saem de uma zona franca não estão sujeitas aos controles aduaneiros tradicionais. No entanto, é necessário documentação adequada para garantir a conformidade com o regime.
As empresas podem vender bens e serviços para o mercado uruguaio, porém essas transações estarão sujeitas aos impostos nacionais aplicáveis. Os produtos devem ser submetidos aos tributos e tarifas aduaneiras correspondentes.
Sim, as empresas estão sujeitas a auditorias anuais da Direção Geral do Comércio. Além disso, devem apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento de seus compromissos de investimento, geração de emprego e atividades.
Os contratos com o operador da Zona Franca geralmente têm duração inicial de 15 anos, com possibilidade de prorrogação, desde que sejam obedecidos os termos e as condições do contrato.
O descumprimento das obrigações estabelecidas pode resultar em sanções, que vão de multas a revogação da autorização para operar na zona franca. A entidade administradora e a Direção Geral de Comércio são responsáveis por fazer cumprir essas normas.